Quem sou eu

Minha foto
Belo Horizonte, Minas Gerais, Brazil
SOMOS UMA AUTO ESCOLA ESPECIALIZADA NO ENSINO PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS. Oferecemos aulas teóricas e práticas na categoria A, B, D, com veículos adaptados, carros automáticos e semi-automáticos para portadores de necessidades especiais, aulas para surdos com intérpretes na teoria e prática, aulas para pessoas com baixa estatura (nanismo). Todos os nossos carros possuem direção hidráulica e passa por manutenção periódica, para que nossos alunos tenham um melhor desenvolvimento! Nossa sala de legislação tem ar condicionado, e disponibilizamos de um quadro de hórario acessivel aos nossos alunos! Venha fazer parte de nossa história de conquistas e sucesso na obtenção da carteira de habilitação !! VENHA NOS CONHECER, TEMOS O PRAZER EM ATENDE-LOS!!! PARA CONTATO: Email: autoescolamilenium@gmail.com Site: www.cfcmilenium.com Twitter: twitter.com/cfcmileniumbh AUTO ESCOLA MILENIUM RUA ITAJUBA, 331 FLORESTA BELO HORIZONTE - MG. TEL: 34217737/96278263

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

A importancia das placas de sinalizacao

As mensagens das placas de regulamentação são imperativas e a sua violação constitui em infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

Bifurcação em "Y" ou "T", confluência à direita ou à esquerda e junções sucessivas contrárias podem ser alguns dos avisos geradores de dúvidas entre os motoristas que normalmente encontram estas placas nas estradas. Por questões óbvias, quem nunca fez uma viagem longa pode não ter se deparado com algumas placas de alerta como "bonde", "ponte móvel", "ventos laterais" e "animais selvagens".
 Entretanto, muitos motoristas esquecem o significado de algumas orientações que não são muito utilizadas no dia-a-dia.
 As placas de trânsito são divididas em três categorias: advertência (de fundo amarelo), indicação (de fundo verde ou azul), e regulamentação (quase todas com fundo branco e bordas vermelhas).
Infração
“As mensagens das placas de regulamentação são imperativas e a sua violação constitui em infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As placas de indicação são de caráter meramente informativo ou educativo, não sendo uma imposição. Já as orientações das placas de advertência possuem, apenas, caráter de recomendação”.
Placas de indicação
As placas de indicação orientam quanto aos percursos, distâncias e serviços auxiliares, mas também podem ter função educativa, além de identificar as vias, os destinos e os locais de interesse.

Assessoria de Comunicação/Detran


Elas são divididas em vários tipos de placas: as de localização e identificação de destino, que posicionam o condutor em relação à distância ou aos locais de destino; as de orientação de destino, indicando a direção que o condutor deverá seguir para atingir determinados lugares, com percursos e distâncias; as educativas, com a função de educar condutores e pedestres quanto ao comportamento no trânsito; e as de serviços auxiliares e atrativos turísticos, que sinalizam locais como pronto-socorro, serviço mecânico, restaurante etc.

Placas de advertência
Quando qualquer uma das 45 placas de advertência estiver no caminho, é preciso ter atenção dobrada. Com fundo amarelo e legendas pretas, no formato quadrado, as placas de advertência têm a finalidade de alertar os usuários das condições potencialmente perigosas na via, tais como curvas, cruzamentos, estreitamentos de pista e sentidos. Na situação de encontrar a sinalização o motorista pode estar prestes a atravessar uma linha férrea, por exemplo. Neste caso, deve olhar para os dois lados e prestar atenção se escuta a aproximação de um trem.



Placas de regulamentação
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as placas de regulamentação têm a finalidade de informar aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições das vias. Entre as 34 placas deste tipo, a maioria é conhecida (apesar de ser ignorada por muitos motoristas) e está presente nos centros urbanos.
As menos conhecidas, provavelmente, são: "uso obrigatório de correntes" - mostrando o desenho de um pneu coberto pelas correntes - e "alfândega" - com o desenho de uma barreira. Mas há quem se esqueça do significado de outras placas de regulamentação, como "dê a preferência" - uma placa triangular com borda vermelha e fundo branco.



“É essencial que o condutor conheça as placas de sinalização, sendo de fundamental importância para se evitar acidentes, como é o caso das placas colocadas antes das curvas,  advertindo o usuário sobre o seu traçado e o limite da velocidade do veículo no local. Mesmo assim, muitos motoristas não acreditam e acabam sofrendo sérias conseqüências”. Observa-se  também,  ao longo dos trechos,  placas apresentando  mensagens  de caráter educativo do tipo: ‘Quem obedece à sinalização evita acidentes’.
Pedestres também têm que estar atentos
O motorista não é único que deve estar atento às placas de sinalização e seus significados. Pedestres, ciclistas, motociclistas e até condutores de veículos de tração animal têm que prestar atenção à sinalização, conhecendo as proibições e os direitos. Além disso, entre a sinalização de indicação existem as placas com mensagens de educação e comportamento no trânsito.

Assessoria de Comunicação/Detran


Todos devem ficar atentos. Algumas placas, aparentemente voltadas para os condutores de veículos, também prestam informações importantes aos pedestres. Placas como "duplo sentido de circulação", "passagem obrigatória" e "vire à esquerda" devem ser enxergadas como uma alerta pelos próprios pedestres. “Obedecer a sinalização significa viajar com segurança e, conseqüentemente, evitar acidentes de trânsito".

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Habilitação para portadores de nanismo

Sensação de independência. É isso que muitos baixinhos procuram quando pensam em obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). São várias as dificuldades e restrições que os portadores da acondroplasia, conhecida como nanismo, passam para realizar o tão sonhado direito de dirigir. A tarefa não é nada fácil, porém possível. Além disso, por lei, portadores de necessidades especiais podem adquirir carros 0km com isenção de impostos, o que implica em um desconto entre 25% a 30% no preço do veículo.
O primeiro passo para os portadores de deficiência e necessidades especiais interessados em obter a habilitação é procurar uma escola especializada em instruir alunos com limitações físicas. Em seguida, a atenção é para o carro, que deve possuir adaptações que atendam as necessidades específicas de cada pessoa. Para conseguir a habilitação, assim como todos os cidadãos, o aluno tem que fazer exame médico e teste psicotécnico, curso teórico e prova teórica com 30 questões, além de 15 aulas práticas e exame prático.

Um grande exemplo de superacao e a do

Luiz Numeriano, 1,35 metros, rompeu as dificuldades e adaptou seu carro na garagem de casa. Foto: Cecília de Sá Pereira/DP/D.A Press
 técnico de segurança do trabalho, Luiz Numeriano, 25 anos, 1,35m de altura, instiga qualquer um a dirigir. O pai, formado em matemática com conhecimento em física mecânica, e Luiz com a vontade de ganhar ainda mais o mundo, uniram forças para projetar um carro adaptável em casa. "Passamos três meses fazendo as adaptações até ficar perfeito para mim. Depois o veículo passou pela inspeção do Detran e Inmetro, para ser aprovado", conta.

"Sempre trabalhei, fazia faculdade, cursos e perdia muito tempo com ônibus", fala Luiz, que tem uma vida social bastante agitada e desde os oito anos se vira. "Além disso, uso o transporte para passear, ir às baladas e chegar às trilhas, pois pratico rapel". Apesar da burocracia, o técnico não se arrepende de ter esperado pelo momento de dirigir. "Tanto as aulas na CFC quanto a prova no Detran foram bem tranquilas. Mas o essencial foi a forma como o instrutor ministrou as aulas", revela. Com a carteira de habilitação em mãos, Numeriano descobriu o sabor da liberdade. "Dirigir é um pouco chato, mas a liberdade é boa e a gente ganha autonomia".

quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Norma permite modificações em todos os veículos para condução por pessoas com necessidades especiais

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) esclarece que é permitida a modificação em qualquer veículo para ser conduzido por pessoas com necessidades especiais. A partir da publicação da Portaria 659, em 17 de dezembro de 2009, todos os veículos podem ser adaptados, inclusive os de carga, tração e os coletivos de passageiros, dando condições para que esses condutores possam exercer a profissão nas categorias “C”, “D” ou “E”. 
O processo para permitir o exercício de atividade remunerada por condutores com necessidades especiais teve início em 2007, quando o presidente do Conselho Nacional de Trânsito/Contran, atendendo decisão do Juízo da 10ª Vara Cível de São Paulo, em ação promovida pelo Ministério Público Federal, publicou a Deliberação 61 em 17 de dezembro, retirando a vedação desse tipo de atividade para condutores com veículos adaptados com a revogação da Resolução 80/98. A Deliberação foi referendada pela Resolução 267/2008.
Apesar da edição da Resolução 267, havia ficado uma lacuna quanto a permissão das modificações nos veículos das categorias “C”, “D” ou “E”.  Ou seja, o condutor com veículo adaptado poderia exercer atividade remunerada, porém não estavam previstas as modificações em veículos de carga, tração e os coletivos de passageiros.
Essa questão foi levantada pela Procuradoria da República do Estado de Pernambuco em 29 de junho de 2009, que solicitou esclarecimentos do Contran sobre os critérios em vigor para adaptação desses veículos. Segundo a Procuradoria, “embora o Contran tivesse retirado a vedação para que os deficientes físicos realizassem atividade profissional de condutor, permaneceu silente quanto às adaptações de veículos das categorias “C”, “D” e “E””.
Diante disso, o Denatran publicou a Portaria 659 em 17 de dezembro de 2009, alterando o anexo da Resolução 292/2008 para permitir a modificação em todos os veículos para serem conduzidos por portadores de necessidades especiais. Com a edição da norma, ficaram atendidas às determinações da Procuradoria da República do Estado de Pernambuco, bem como da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal do Estado de São Paulo.